Cobertura para caminhões da Sansuy atende à Resolução do Contran

Cobertura para caminhões da Sansuy atende à Resolução do Contran

A Sansuy, com o objetivo de atender a resolução 441 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – que torna obrigatório o uso de lonas ou telas durante o transporte de produtos e materiais sólidos a granel – tem em seu portfólio o Cotonlona, confeccionado com lona nº 8. O produto é indicado para veículos urbanos de carga (VUC) e caminhões do tipo truck ou toco, sendo especialmente aplicável no transporte de frutas e verduras e cargas não uniformes, como máquinas e caixotes, pois pode ser amarrado com corda. 

 Além disso, a resolução determina que a cobertura possa ser acionada manual, mecânico ou automaticamente, esteja devidamente ancorada à carroçaria do veículo, cubra totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura, e esteja em bom estado de conservação, determinações atendidas pelas características do Cotonlona. “O produto foi desenvolvido para atender às necessidades dos transportadores, com qualidade e durabilidade, e vem ao encontro das definições da resolução”, afirma Paulo Wah, gerente de produto da Sansuy.

A resistência do Cotonlona foi comprovada em testes de campo e aceita também impressão em silk screen para aplicação de logotipos. O produto é comercializado embalado e selado com filme de PVC transparente. Para manter sua durabilidade, recomenda-se que o produto não seja utilizado para cobrir adubos, produtos oleosos ou corrosivos, nem entrar em contato direto com alguns itens a granel, como farinhas e açúcar. Após o uso, deve ser lavado com água em abundância, sem a utilização de produtos químicos e escovas.

By IMAM

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