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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305/2010, foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.404/2010, o qual instituiu o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI), composto pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Fazenda (MF). Recentemente foram editados instrumentos normativos do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU):

Deliberação CORI nº 02/2011: dispõe sobre as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa;
Deliberação CORI nº 03/2011: dispõe sobre critérios e conteúdo de estudos para a aprovação da viabilidade técnica e econômica da implantação de sistemas de logística reversa.
Deliberação CORI nº 04/2012: dispõe sobre a viabilidade técnica e econômica da implantação de sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
Deliberação CORI nº 05/2012: aprova a viabilidade técnica e econômica da implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral.

De acordo com essas deliberações, os estudos de viabilidade técnica e econômica, previstos na PNRS como requisito para definição dos produtos e embalagens sujeitos a sistemas de logística reversa deverão considerar a presença e a qualidade no trato para diagnosticar a situação dos resíduos pós-consumo na cadeia; situação da infraestrutura e dimensionamento desse sistema, além da avaliação dos custos e dos benefícios.

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