A regulamentação da atividade beneficiará toda a categoria e trará benefícios trabalhistas futuros que desonerará as empresas de encargos e riscos trabalhistas e fiscais.
Operadores logísticos de todo o País desenvol-vem serviços logísti-cos e a tributação, bem como o enquadramento econômico do setor acabaram se trans-formando ao longo dos anos em uma autêntica “colcha de retalhos”.
“É inaceitável que uma lei de 1903 ainda norteie as condutas deste setor e não faz mais sentido a Lei de Armazéns (do início do século passado) ser refe-rência mais de 100 anos depois. Aquele era o tempo do carro de boi!”, destaca Pedro Francisco Moreira, presidente da ABRALOG – Associação Brasileira de Logística, que tem nesta causa uma de suas principais bandeiras.
O esforço de regulamentação da categoria inicio-se, através da ABML – Associação Brasileira de Movimentação e Logística, há alguns anos, onde levantou-se a bandeira da regulamentação com a cria-ção de um manual do operador logístico.
O envolvimento de representantes do setor, com a indústria e importantes representantes de associações de classe e governamentais tem agora a Missão de transformar o projeto em lei.
A falta de uma regulamentação clara e atualizada para os dias de hoje aumenta os riscos da operação logística no Brasil fazendo com que muitas empresas redu-zam o seu potencial de investimento nesta área que é uma das mais importantes para o crescimento do País.
Ricardo Melchiori, diretor de Opera-ções da Ceva Logistics, lembra que na área de logística, o Cadastro Nacional de Ati-vidades Econômicas (CNAE) é concedido conforme as empresas vão se agrupando em atividades (transporte, armazéns ge-rais, logística militar, operação intermodal, entre outras). Mas hoje, quem faz tudo isso (Operadores Logísticos) não possui um CNAE.
De acordo com Adalberto Panzan, a falta desta regulamentação provoca, do ponto de vista fiscal, a emissão de diferen-tes notas fiscais para cada etapa do servi-ço logístico: uma para o transporte de carga, outra para a armazenagem e assim vai, até o término do ciclo, com códigos fiscais diferentes para cada operação.