Alternativa para grandes e médias empresas, o modelo de construção built-to-suit, é um tipo de empreendimento construído para se adaptar às necessidades operacionais do locatário.
Há cerca de um ano, a Lei 12.744 entrou em vigor para regulamentar esta forma de arrendamento. Confira os itens que devem ser levados e consideração na hora de escolher, contratar e construir um CD built-to-suit.
1. Pesquisa: procure condomínios logísticos com terrenos que possam receber uma operação. Se o condomínio não tiver uma construtora, foque naquelas que atendam seu prazo.
2. Contrato: nesse caso são de longo prazo, entre uma e duas décadas. Certifique-se que será elaborado com base nas expectativas da operação e que não haverá reajustes durante a vigência, como garante a lei.
3. Projeto: confirme se o projeto de arquitetura do CD inclui todas as particularidades da operação. Crie uma equipe de apoio para acompanhar as especificações e a construção móvel.
4. Vigência: durante a ocupação do imóvel, avalie o desempenho do CD e das empresas para, ao final do contrato, decidir se o renovará ou não. Além disso, leve em consideração o crescimento da empresa, mudanças no negócio e no mercado e alteração demográfica do mercado consumidor.
5. Rescisão: o locatário de um CD built-to-suit, de acordo com a Lei 12.744/12, tem a opção de rescindir o contrato antes do prazo, mas deve pagar uma multa que equivale ao valor total investido durante a construção do edifício.
6. Fim de contrato: ao seu término o locatário tem a opção de renová-lo. Ou, se preferir, o locatário pode apresentar uma proposta de compra do imóvel.
A IMAM Treinamento e Consultoria realizará no dia 14 de maio, em São Paulo, o Seminário Tendências e Desenvolvimento de Armazém e Centros de Distribuição. Para obter mais informações sobre o evento acesse o site www.imam.com.br ou entre em contato por telefone (11) 5575-1400 ou e-mail imam@imam.com.br .