TRUCKING_LOGISTIC_SERVICES

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Repouso de, no mínimo, 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. Essas são algumas das regras da Lei do Descanso dos Caminhoneiros (12.619). O seu cumprimento foi prorrogado por seis meses, após a constatação que algumas rodovias federais não oferecem condições para o descanso obrigatório.

A partir de março de 2013, uma lista de estradas que atendam aos critérios deverá ser publicada pelo Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização começará a ser feita nesses locais.

Ao mesmo tempo, as mudanças também geram uma diminuição na rodagem média dos caminhões, que segundo estimativas do Sindicato dos Transportadores, poderia cair de 10 mil km para 7 mil km por mês. Com isso, operadores logísticos e transportadoras precisam pensar em formas de reduzir os impactos dos custos da nova Lei.

“Com a diminuição da rodagem média, os espaços de descanso junto aos locais de armazenagem em localizações estratégicas, geram uma redução dos custos de distribuição para longas distâncias e, ainda, permite respeitar o tempo das paradas”, explica Rodrigo Demeterco, presidente da Capital Realty, empresa especializada na implantação de condomínios logísticos.

Há uma perspectiva de um aumento de 30% nos custos com frete, também segundo o Sindicato dos Transportadores. Outro método para conter as despesas logísticas é utilizar outros modais de transporte combinados. O modal ferroviário, por exemplo, apresenta boas perspectivas de economia no caso de transporte para longas distâncias.

By IMAM

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